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Você conhece as leis e os decretos sobre logística reversa?

Businesswoman and businessman reading papers on back seat in car

Os documentos instituem a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresentando seus princípios, objetivos e instrumentos

 
Já é recorrente a discussão sobre a verdadeira importância da logística reversa para o meio ambiente (para saber mais sobre este assunto, clique aqui). A má gestão do lixo transforma-se em danos imensuráveis para a natureza, além de comprometer o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas, animais e do planeta. Neste plano é que inserimos a logística reversa.
A gestão na implementação e no gerenciamento de fluxo para as matérias-primas é um instrumento econômico e social que tem a capacidade de viabilizar a coleta e restaurar os resíduos sólidos a ponto de serem reaproveitados no ciclo produtivo ou devidamente encaminhados para um local correto de tratamento ou descarte.
 
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As empresas com uma boa logística reversa possuem uma grande vantagem sobre aquelas sem. A logística empresarial tem suas operações de forma muito mais eficiente, pois este sistema irá estudar e gerenciar os subprodutos de uma produção que serão descartados ou restituídos ao processo.
 

LEI 12.305, de 02 de agosto de 2010

 
Esta lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresentando seus princípios, objetivos e seus instrumentos, bem como informações sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento e estudo de resíduos sólidos.
O Art. 6º nos apresenta os princípios desta política. Alguns deles são:

  • a prevenção e a precaução;
  • a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública;
  • o desenvolvimento sustentável;
  • a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
  • o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda, além de promover a cidadania;
  • o direito da sociedade à informação e ao controle social;

A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta o sistema de logística reversa como instrumento relacionado à implementação da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, visando o melhor gerenciamento e destino para os resíduos gerados. Também é uma das responsabilidades compartilhadas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. Para ler a Lei na íntegra, acesse aqui.
 

Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010

 
Este decreto estabelece normas para a execução da Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e das metas previstas nesta.
O Capítulo III diz respeito apenas à Logística Reversa como, por exemplo, disposições gerais, instrumentos e implementação e todos os meios para que ela seja executada de forma correta. Para acessar o Decreto na íntegra, clique aqui.
 

Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017

 
Assinado pelo ex-presidente Michel Temer durante seu mandato, este decreto diz respeito à isonomia – princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei – na fiscalização e no cumprimento às obrigações imputadas sobre os cidadãos e suas respectivas corporações com seus resíduos sujeitos à logística reversa obrigatória. Em caso de descumprimento das obrigações, aplicam-se as penalidades previstas na legislação ambiental. Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui. 
Para saber mais sobre a obrigatoriedade deste sistema nas empresas, acesse este link para ler o texto “Ministério Público do Paraná exige que empresas implantem logística reversa” ou clique aqui para acessar nosso blog repleto de assuntos sobre a reciclagem e sobre nossa missão!

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